Nós da GONÇALVES MP - CNPJ 08.332.209/0001-64 - atuamos com
exclusividade na área da Propriedade Industrial, tendo habilitação, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, do nosso sócio fundador Julio Gonçalves - API (Agente da Propriedade Industrial) n.º 744, de 05/10/1998.
Escritório atuante na cidade de Curitiba, desde 1995, fornecendo atendimento diferenciado e objetivo, sempre buscando a melhor alternativa, dentro das possibilidades apresentadas, de forma desburocratizada,
simples e prática.
Executamos todos os nossos serviços, tanto na área administrativa, como na jurídica, estes últimos com a responsabilidade da Dra. July Gonçalves (OAB/PR 92.487), sempre com a garantia de um valor acessível e justo.
BUSCAS / Levantamento de anterioridade / Histórico no INPI
É o primeiro passo que sempre recomendamos aos nossos clientes, pois com o levantamento feito, junto ao banco de dados oficial do INPI, avaliamos os riscos e as chances de sucesso do registro.
É um procedimento rápido e de baixo custo, mas, de fundamental importância.
PEDIDOS DE REGISTROS DE MARCAS
Após a avaliação do resultado das BUSCAS efetuadas e se admitindo uma razoável expectativa de sucesso, podemos tratar da segunda fase: a
elaboração, atendendo todas as formalidades legais pertinentes, do pedido de registro da marca, de acordo com a classe desejada, nas
condições acordadas com o cliente, que consiste: na apresentação dos dados do requerente (pessoa jurídica ou física -
esta última possível em alguns casos, dependendo do ramo de atividade explorado), dos dados característicos da marca a ser protegida (com ou sem
logotipo), bem como a especificação dos produtos ou serviços que serão assinalados pela referida marca, protocolando o processo junto ao
INPI.
No Brasil o sistema de exame de marcas é uni-classe, portanto, cada processo assinala apenas uma única classe; quando a marca visa assinalar produtos e
serviços compreendidos em várias classes, se recomenda a execução dos pedidos de registros nas classes correspondentes, na forma como melhor
convier a empresa requerente.
O exame do pedido de registro é executado pela Diretoria de Marcas - DIRMA e atualmente leva cerca de 15 meses para ser concluído, isto
quando não são apresentadas demandas (oposições/recursos) ou exigências, o que neste caso, infelizmente, acarreta em
atraso para a liberação do resultado final. Todavia, para se conquistar o direito da PROPRIEDADE e USO EXCLUSIVO de uma determinada MARCA não
existe outra alternativa, senão sujeitar-se a este indispensável procedimento formal.
A GONÇALVES MARCAS & PATENTES não cobra valor algum relativo ao acompanhamento enquanto o processo estiver sendo julgado pela Diretoria de Marcas
do INPI.
No deferimento do processo é exigido de forma OBRIGATÓRIA o recolhimento e protocolo da petição relativa à EXPEDIÇÃO DO
CERTIFICADO e PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, que uma vez devidamente procedida repercute na CONCESSÃO DO REGISTRO.
O registro de marca tem validade de 10 anos, contados da data da sua concessão. É
facultado ao titular, durante a vigência do último ano, o pedido de PRORROGAÇÃO para um novo decênio.
Após a CONCESSÃO DO REGISTRO a GONÇALVES MARCAS & PATENTES recomenda a continuidade do MONITORAMENTO do registro, o que importa no pagamento de
uma anuidade (de baixo custo) para a continuidade do serviço.
Também executamos serviços de OPOSIÇÕES, RECURSOS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADES, CADUCIDADES e outros, contra processos de terceiros.
REQUERIMENTOS DE PATENTES
Quando se idealiza, inova, desenvolve, reformula ou remodela qualquer produto, instrumento, ferramenta, máquina, equipamento, dispositivo ou processo de fabricação,
inclusive fórmulas químicas ou mesmo ainda um aperfeiçoamento introduzido em algo já conhecido, é muito importante requerer a patente (de INVENÇÃO ou de MODELO DE UTILIDADE) junto ao INPI, à fim de materializar a propriedade, como também garantir que o objeto patenteado não seja utilizado
indevidamente por terceiros, sem a sua devida autorização.
A GONÇALVES MARCAS & PATENTES executa todos os serviços relativos ao requerimento e acompanhamento processual.
PEDIDOS DE REGISTROS DE DESENHOS INDUSTRIAIS
O registro de DESENHO INDUSTRIAL consiste na liberação de um CERTIFICADO DE REGISTRO onde é informado, de modo pertinente, todos os detalhes e
padrões gráficos, ornamentais e/ou artísticos (externos) de um determinado produto, sem - no entanto - considerar seus dados técnicos
internos e funcionais (características estas de uma patente de invenção ou modelo de utilidade). Este registro é importante para se
materializar o direito de autoria de um determinado produto, todavia, não existe - inicialmente - um exame de mérito, sendo assim, tantos quantos
pedidos forem requeridos, serão automaticamente, de acordo com a Legislação Nacional, concedidos. Naturalmente o que se sobreporia, em eventuais
discussões jurídicas com terceiros, aos demais envolvidos, sempre será o objeto do primeiro registro.
A validade de um DESENHO INDUSTRIAL é de 10 anos contados do seu depósito inicial, podendo ser prorrogável por até 3 quinquênios
subseqüentes.
Este tipo de registro exige do seu titular pagamentos de quinquênios de manutenção, sob risco de arquivamento perante o INPI.
SOFTWARES
O pedido de registro de programa de computador também deve ser depositado no INPI, uma vez que, segundo a legislação nacional, é
este o órgão responsável por receber e conceder os respectivos registros. O procedimento é regido por legislação
específica que possui características bem próximas àquelas que regulam os demais registros de Direitos Autorais. Uma vez atendidas as formalidades
pertinentes, o INPI concede o certificado de registro, cuja vigência é de 50 anos, contados do dia 1.º de Janeiro subsequente à data da
criação/publicação do software e tem abrangência internacional, diferentemente dos demais registros concedidos pelo INPI que têm abrangência
exclusivamente nacional.
Considerando a dificuldade existente para se confirmar a autoria de um software recomenda-se à solicitação do respectivo registro junto ao INPI,
pois com tal ato, oficialmente fica confirmada a devida autoria e consequentemente assegurados todos os direitos contra a produção não
autorizada.
DIREITOS AUTORAIS
Procedido perante o Escritório de Direitos Autorais (EDA) e a Biblioteca Nacional (BN), órgãos adjuntos à Universidade Federal do Rio de
Janeiro, é importante para a salvaguarda dos direitos de autor de livros, monografias, personagens, músicas e todas as demais obras literárias e
artísticas.
Uma vez procedido, atendendo suas formalidades, é expedido um CERTIFICADO DE REGISTRO, garantindo o direito vitalício ao seu titular, bem como um direito
temporal extensivo aos seus eventuais herdeiros.
ASSESSORIA JURÍDICA
A responsabilidade jurídica, no que se refere ao atendimento das demandas que se fazem necessárias, cabe à Dra. July Gonçalves (OAB/PR 92.487),
integrante da equipe GONÇALVES MP desde 2018. O objetivo deste departamento é poder oferecer aos nossos clientes as
orientações jurídicas e os serviços solicitados de forma prática e transparente, primando sempre pelo bom atendimento com preço justo.
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